Dia do Consumidor, um momento pra pensar nos seus direitos (15/03)

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Como a busca pelo correto auxilia o público e as empresas

Agora em março no dia 15 comemoramos o Dia do Consumidor, e nesta data, é importante relembrar nos direitos que o consumidor possui frente a possíveis irregularidades na relação de fornecimento de produtos e serviços.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) revelam que muitos consumidores hesitam em buscar seus direitos por acreditarem que seus esforços serão em vão ou por desconhecerem os mecanismos de reclamação. Este cenário evidencia a necessidade de informação e educação sobre os direitos garantidos por leis, como dito pela advogada especialista no direito do consumidor Caroline Wilzeski “o primeiro passo para garantir os direitos do consumidor é conhecê-los. O CDC estabelece uma série de garantias, incluindo, mas não se limitando a: proteção contra publicidade enganosa e abusiva, direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, além de facilitar a defesa de seus direitos, incluindo a reparação de danos.”

Este texto é um convite à reflexão sobre as responsabilidades e as escolhas conscientes de compra, incentivando os consumidores a reivindicarem seus direitos em situações de insatisfação ou má prestação de serviços. Ficam destacadas essas cinco dicas essenciais para assegurar esses direitos:

1. Conheça seus direitos: A Lei n. 12.291/2010 exige que cada estabelecimento comercial disponibilize pelo menos um exemplar do CDC, assegurando o direito à informação, segurança, proteção de dados, qualidade do produto ou serviço e reparação em caso de danos.

2. Guarde as provas: Documentos como nota fiscal, contratos, recibos, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores são cruciais para suportar uma reclamação ou ação judicial.

3. Tente resolver o problema diretamente com a empresa: Priorize o contato com os canais de atendimento ao cliente para uma solução rápida. Muitas empresas oferecem SAC e ouvidoria para atender reclamações.

4. Faça uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor: Caso a tentativa direta falhe, instituições como o Procon estão prontas para mediar o conflito, podendo inclusive aplicar sanções às empresas infratoras.

5. Busque orientação jurídica: Em questões mais complexas ou não resolvidas pelos órgãos de defesa, a assistência de um advogado especializado pode ser necessária para ajuizar uma demanda.

Com a expansão do mercado e o desenvolvimento das relações de consumo, o CDC se mantém como um instrumento vital para a segurança e orientação dos clientes. Fazendo uso desse código e seguindo as dicas mencionadas, os consumidores não só protegem seus interesses, mas também promovem práticas comerciais mais justas e equilibradas

Serviço: Caroline Wilzeski

Advogada
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