Quando as Obrigações Financeiras Sobrevivem à Morte

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Entenda o que é passado a diante como herança e se é necessário se preocupar ainda em vida

No complexo mundo das finanças e sucessões, existe uma antiga pergunta que paira no ar: as dívidas de um ente querido podem se tornar herança? A resposta é sim, mas com algumas nuances que merecem atenção.

“Quando alguém falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente. Muito pelo contrário, essas obrigações financeiras são transferidas para sua herança, mas normalmente não para seus herdeiros, que podem ficar responsáveis por quitar essas dívidas com bens e ativos deixados pelo falecido.” Diz a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e de herança.

O que é impressionante é que, em alguns casos, os herdeiros podem até mesmo ser pessoalmente responsabilizados por dívidas, indo além do dinheiro da herança.

“Isso pode acontecer em algumas circunstâncias específicas, caso a herança seja uma garantia de uma dívida, como uma hipoteca, ele pode se tornar responsável por continuar os pagamentos para evitar a perda dos ativos, ou em casos de dívidas fiscais ao governo por exemplo.” Diz a especialista.

O primeiro passo para lidar com a herança de dívidas é entender a natureza das obrigações financeiras em questão. Isso envolve identificar quais dívidas estão pendentes, seus valores e credores. As dívidas podem variar desde empréstimos pessoais, hipotecas, cartões de crédito, impostos devidos, pensões alimentícias e muito mais.

Os herdeiros devem lembrar que, em muitos casos, as dívidas são pagas utilizando a herança antes mesmo da sua distribuíção. Se os ativos não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, a herança pode ser usada para pagar as dívidas de forma proporcional, seguindo as regras legais específicas da jurisdição.

É importante consultar um advogado especializado em sucessões e planejamento patrimonial para entender os aspectos legais e proteger os interesses dos herdeiros. Em muitos casos as empresas irão tentar cobrar, mas o pagamento não é obrigatório, logo sempre consulte seu advogado antes de qualquer tipo de negociação.

Serviço: Amanda Gimenes Coutinho
Advogada Familiar
41 99829-4222
@adv.amandagimenes
adv.amandagimenes
www.advamandagimenes.com.br
NEO SuperQuadra – R. Heitor Stockler de França, 396 – Conjunto 1703 – Centro Cívico, Curitiba – PR.

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