Restituição do IR: saiba usar para quitar dívidas

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Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o percentual de pessoas que se consideraram “muito endividadas” subiu para 17,2% em abril, sendo o maior desde janeiro

O percentual de famílias brasileiras endividadas registrou aumento consecutivo em março e abril de 2024, de acordo com o último levantamento da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Dentre os endividados, 12,1% declararam não ter condições para quitar os débitos. Além disso, o percentual de pessoas que se consideraram “muito endividadas” subiu para 17,2% em abril, sendo o maior desde janeiro. Os números podem mudar com o início do cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, avalia a bacharel em Direito Gabriella Simioni, que é especialista em negociação de dívidas, ao indicar que os devedores priorizem “limpar o nome” com o valor recebido.

“O ideal é que os devedores busquem quitar as dívidas na integralidade, mas caso o dinheiro não seja suficiente, a indicação é que no mínimo o valor devido seja reduzido”, afirma. “Caso a pessoa não tenha dívidas, o dinheiro deve ser direcionado para uma reserva de emergências, ou seja, para evitar dívidas futuras”, completa. Simioni também orienta que parte do montante, no caso das pessoas sem dívidas, deve ser investido. Ela lembra que as opções de investimento são variadas até para as pequenas quantias.

Cinco passos para renegociar dívidas
Seguir alguns passos pode fazer a diferença na hora de renegociar dívidas. A primeira etapa, orienta a especialista, é a pessoa saber quanto ganha e quanto gasta. “Mas é necessário ser detalhista e incluir os gastos necessários e aqueles que podem ser considerados supérfluos e que muitas vezes o endividado não consegue distinguir”, explica. “Mas é simples, é preciso dividir entre o necessário para viver e o que podemos dispensar”. Fazer essa primeira etapa é fundamental para saber, mediante o valor que sobrar entre a receita e a despesa, quanto o endividado poderá reservar para o pagamento das dívidas.

O segundo passo é fazer uma lista das contas em atraso. A planilha também deve ser bem detalhada com os valores devidos e, principalmente, com os juros. Com isso em mãos, os devedores devem partir para a terceira etapa, que é fazer o plano de pagamento. “Esse é o passo fundamental, pois o plano de pagamento deve ser feito a partir do saldo resultado das planilhas de recebimento e de gastos. Assim, a pessoa vai saber o saldo disponível e vai visualizar quanto pode direcionar para o pagamento das dívidas”, explica. O quarto passo é formalizar uma negociação direto com o credor. “O credor vai flexibilizar e oferecer várias possibilidades para que a dívida seja quitada, pois é de interesse do credor que o devedor pague as dívidas. O interesse é que o devedor limpe o nome e volte ao mercado de crédito para novas movimentações”, afirma.

A especialista destaca que os bancos, geralmente, têm canais simplificados para renegociação de dívidas, com planos parcelados e flexíveis. “A legislação ainda permite que o devedor limpe o nome a partir do primeiro boleto de renegociação pago. Isso deve ocorrer em até cinco dias após o pagamento”, detalha. Por fim, Gabriella Simioni lembra que as instituições financeiras e o Poder Público costumam frequentemente realizar programas de renegociação de dívidas, com um abatimento significativo dos juros. “ Esta é uma modalidade que deve estar no radar dos endividados, sempre”, finaliza.

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